A juíza de Direito Karina P. D'Almeida Lins, da 23ª vara Cível de Recife/PE, conclui que não houve concorrência desleal por parte da RR Indústria de Sorvetes e Derivados Ltda. (Milet) em ação ajuizada pela Nestlé.

Na decisão, a juíza declara que o registro da marca "La Frutta" pela Nestlé foi deferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sem direito ao uso exclusivo da palavra "Frutta", portanto, a empresa não pode exigir que outras indústrias deixem de utilizar expressão meramente semelhante.
E no que se refere à semelhança entre as embalagens dos produtos "Sem Parar" e "Quero Mais", a magistrada esclareceu que as cores, isoladamente, não são registráveis como marca. "Verifico que cada uma carrega um signo distintivo da outra, qual seja, o logotipo de sua indústria fabricante, em tamanho e destaque suficiente a afastar possibilidade de confusão ou associação entre tais produtos", ponderou.
Processo: 0001477-32.2008.8.17.0001
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI171497,51045-Produtos+Le+Frutte+e+Quero+Mais+nao+imitam+La+Frutta+e+Sem+Parar?goback=%2Egde_2927026_member_209059622
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